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Comunicado – Município de Espinho 14.12.2023

Confrontado com notícias recentes, relativas à situação que envolve o edifício onde está instalada a Delegação de Espinho da Cruz Vermelha Portuguesa e sobre a capacidade desta instituição poder continuar a desempenhar a sua atividade solidária, e em face de um conjunto de inverdades que as mesmas encerram, o Município de Espinho vê-se forçado a prestar aos munícipes os seguintes esclarecimentos:

a) Constatou o Município que, tendo sido celebrado um protocolo para a cedência gratuita e precária das instalações onde aquela instituição tem instalada a respetiva sede e atividade, o mesmo não tem vigência desde 2016, data em que caducou;

b) Constatou o Município de Espinho que, já depois daquela data e não existindo deliberação de autorização para o efeito de qualquer Executivo Municipal, foram feitas obras num espaço que não se encontrava englobado no protocolo entretanto caducado, com o fito de – sem as condições de segurança devidas – ali ser instalada uma família de origem síria, no âmbito de um protocolo celebrado entre o Estado e Delegação de Espinho da Cruz Vermelha;

c) O Município de Espinho não foi parte nesse protocolo, do qual resultou apoio financeiro direto do Estado àquela instituição, apesar de inexistirem condições de segurança para o efeito;

d) O Município de Espinho não tem qualquer responsabilidade em tudo quanto tenha envolvido o acolhimento daquela família (nem teria como ter, uma vez que a contratualização desse apoio foi feita exclusivamente pela Delegação de Espinho da Cruz Vermelha);

e) Esse acolhimento ocorreu na sequência de uma ocupação indevida (e manifestamente abusiva) de património do Município de Espinho, facto que, aliado às deficientes condições em que se processava, sempre teria por consequência a necessidade de desocupação do espaço, para garantia de reposição da legalidade e das condições de segurança e de habitação daquele agregado familiar;

f) Constatou o Município que a família em questão não apresentava condições de elegibilidade para ser candidata à sua colocação na (extensa) lista de espera de acesso a habitação social do Município de Espinho;

g) Constatou ainda que, nesse contexto, caberia exclusivamente à Delegação de Espinho da Cruz Vermelha a articulação com os serviços do Estado Central, para a resolução do problema que se colocava;

h) Perante a inação da Delegação de Espinho da Cruz Vermelha, o Município de Espinho (depois de esgotadas todas as possibilidades de se encontrar uma solução na Rede Social do Concelho) diligenciou pela mediação entre aquela instituição e a Segurança Social, visando encontrar uma resposta à situação em que se encontrava a família em causa;

i) Fruto dos esforços do Município (que passaram, inclusivamente por contactos entre a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Espinho e a Direção Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa), a família em questão foi realojada, estando a questão da respetiva habitação resolvida desde o passado dia 9 de dezembro de 2023;

j) O que – reitera-se, pela inação da Delegação de Espinho da Cruz Vermelha – não teria sido possível sem a mediação do Município e da Senhora Presidente da Câmara Municipal;

k) Apesar de não ser sua competência, o Município de Espinho tudo fez para dar solução ao problema que não criou e com o qual se viu confrontado e congratula-se com o facto de os esforços de mediação da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Espinho terem resultado na solução encontrada;

Ademais,
l) Igualmente confrontada com a degradação do edifício onde a Delegação de Espinho da CVP vem desenvolvendo a sua atividade, o Município de Espinho diligenciou pela alteração (temporária) do local onde ela pode ser desenvolvida, tendo disponibilizado para o efeito, pelo menos até ao final do mês de janeiro de 2024, um espaço no edifício da Piscina Solário Atlântico, aguardando da parte da Delegação de Espinho da Cruz Vermelha o que lhe cabe para poder passar a ocupar aquele espaço, para o que a autarquia se disponibilizou a colaborar;

Finalmente,
m) Constata ainda o Município de Espinho que, por facto a que é totalmente alheio e é da exclusiva responsabilidade da Delegação de Espinho da Cruz Vermelha, não existem condições para a negociação e outorga de novo protocolo com aquela instituição;

n) Tal advém do facto de não existirem condições legais mínimas para o efeito que permitam ao Município de Espinho diligenciar pela negociação e outorga de um documento de tal natureza (nomeadamente órgãos eleitos, aprovação de contas e de um orçamento e plano de atividades);

o) É manifesta intenção do Município de Espinho e da Presidente da Câmara Municipal a negociação e outorga de novo protocolo que permita a utilização (a título precário, mas mais alongado no tempo) de um espaço propriedade do Município de Espinho onde a Cruz Vermelha possa exercer a sua atividade;

p) O Município de Espinho, porém, só o fará quando estiverem criadas condições para tal dentro de um quadro de legalidade, que não existe neste momento;

q) O Município de Espinho reitera publicamente que vê na Cruz Vermelha Portuguesa um parceiro no desenvolvimento de políticas sociais e, pretendendo estreitar esforços e laços com aquela instituição, manifestou já ao Senhor António Saraiva, Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, a visão que tem da importância da instituição e, nesse contexto, foi já acordada a realização de uma reunião com a Direção Nacional da instituição, onde o futuro da colaboração de ambas as entidades possa ser discutido e aprofundado.

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